De acordo com o processo, um casal entrou em uma padaria de para lanchar e adquiriu um refrigerante de 200 ml.
A mulher tomou o líquido primeiro e sentiu queimação e falta de ar.
O namorado dela também provou da bebida, em menor quantidade, e sentiu queimação.
A Polícia Militar foi acionada e apreendeu a garrafa com o líquido.
A mulher foi levada para o pronto socorro regional de com queixas de dor na boca e na garganta, náuseas e mal-estar.
Ela permaneceu internada durante algumas horas e depois recebeu alta.
Um laudo elaborado pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais constatou a presença de soda cáustica no líquido enviado para exame.
Assim, a empresa foi condenada a indenizar em R$ 5 mil a mulher e em R$ 3 mil o homem por danos morais.
Fonte: Migalhas
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