Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3038/19, que determina a penhora do faturamento de empresas com débitos trabalhistas, serão agora limitadas até 10% do valor das receitas mensais.
De acordo com o relatar do projeto, os recursos de faturamento da empresa não devem garantir a satisfação dos direitos do credor, uma vez que pode ocorrer abusos nas penhoras, vindo a acarretar em problemas nas atividades empresariais.
A proposta agora deve seguir para o Senado, já que obtém caráter conclusivo.
Fonte: Com informações Contábeis
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