Cidadão inadimplente não pode ser cobrado de forma vexatória

Cidadão inadimplente não pode ser cobrado de forma vexatória

Instituição financeira terá de indenizar cliente por envolver terceiros ao realizar cobrança via telefone e e-mail.

É vedado ao credor expor o devedor a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça quando da cobrança de seus débitos. Com esse entendimento, a 4ª câmara Civil do TJ/SC condenou instituição financeira ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um cidadão que sofria cobranças vexatórias na Grande Florianópolis/SC.

O homem alegou que passou a ser vítima de cobranças parte de escritório de advocacia contratado pela financeira e responsável pela cobrança dos débitos. Com o intuito de constrangê-lo ao pagamento, os representantes efetuaram ligações para seus vizinhos com o recado de que ele devia prestações, e enviaram boletos ao e-mail profissional de sua mulher.

O autor sustentou fazer jus a ressarcimento pelo abuso no direito de cobrança. A instituição, por sua vez, alegou ser parte ilegítima para figurar na demanda, uma vez que delegou a função de cobrança a assessoria especializada.

Para o desembargador Joel Figueira Júnior, relator da matéria, não assiste razão à financeira, pois o escritório efetuava as cobranças em seu nome. Acrescentou, diante dos fatos, que a apelante excedeu manifestamente seu direito de cobrar os valores devidos pelo requerente.

"A cobrança de crédito, através de telefonemas aos vizinhos e amigos do devedor, bem como o envio de correspondência eletrônica ao endereço profissional, com cunho manifestamente coercitivo, configura dano imaterial passível de compensação pecuniária."
Em 1ª instância, foi fixada indenização no importe de R$ 36,2 mil, mas o valor foi minorado pelo colegiado. A decisão foi unânime.

Fonte: www.migalhas.com.br


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