No caso um advogado entrou com recurso para seu cliente, alegando inexistência de uma dívida de R$281,51 contra uma administradora de crédito, pedindo uma indenização por danos morais, já que constava cadastros inadimplentes.
Ao julgar o caso o relator percebeu nas provas obtidas pela autora da ação inveracidade, onde consta artimanhas para desconstruir o débito e pedir a indenização, apontando ilegitimidade da atuação da causa.
Em 1º Grau a autora da ação e seu advogado foram condenados a pagar 1% de multa do valor da ação, já que foi comprovado litigância de má-fé, mas ao cumprir a sentença os dois tiveram os bens bloqueados e o pedido de desbloqueio negado.
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