Como Funciona a Indenização por Danos Morais no Trabalho?

Como Funciona a Indenização por Danos Morais no Trabalho?

O direito fundamental ao trabalho, assegurado pela Constituição Federal de 1988, nem sempre se concretiza de forma justa. Muitos trabalhadores enfrentam abusos que resultam em danos morais, levando à necessidade de indenização por parte dos empregadores.

Definição e Critérios
A indenização por danos morais no trabalho busca reparar o sofrimento emocional e psicológico do trabalhador, afetando direitos imateriais como honra, dignidade e integridade. Para ter direito à indenização, é crucial que o trabalhador prove ter sido vítima de uma ofensa real, causando danos subjetivos ou objetivos.

Cálculo da Indenização
O valor da indenização não é fixo, sendo determinado pelo juiz considerando a gravidade da ofensa, condições sociais das partes envolvidas e impacto social. O STF, em junho de 2023, decidiu que o limite para indenizações trabalhistas por dano moral pode exceder parâmetros da CLT.

Exemplos de Situações
Diversos casos podem desencadear indenizações por danos morais no ambiente de trabalho, como:
- Assédio moral: comportamento abusivo e intencional que visa prejudicar a dignidade ou bem-estar físico/psicológico do trabalhador, podendo ser verbal, físico ou psicológico.
- Assédio sexual: conduta de natureza sexual indesejada que cause constrangimento ou humilhação, também podendo ser verbal, física ou psicológica.
- Discriminação: tratamento injusto com base em raça, cor, religião, gênero, nacionalidade, idade, entre outros aspectos.
- Trabalho forçado: situação em que o trabalhador é compelido a laborar sem remuneração ou contra sua vontade.
- Redução salarial: diminuição do salário sem o consentimento do trabalhador.
- Demissão injustificada: dispensa do trabalhador sem justificativa.

Como Solicitar a Indenização
O trabalhador deve iniciar uma ação trabalhista, apresentando provas que confirmem a ocorrência da ofensa e os danos morais sofridos, como testemunhos, documentos, laudos médicos ou psicológicos, gravações ou filmagens.

Fonte: Jornalcontabil.com.br



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