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Condenação de advogados por advocacia predatória.


Condenação de advogados por advocacia predatória.

De acordo com os fatos apurados, os advogados associados e a autora da ação praticaram má -fé, perante tribunal e foram condenados a pagar R$15 mil Reais de indenização por danos morais, e multa no valor de cinco salários mínimos por litigância a favor da empresa de instituição ao crédito.

Segundo denúncias diversos clientes foram informados falsamente pelos mesmo que obtinham direitos por danos morais em razão de inserção indevida de seus nomes em órgão de proteção ao crédito.

Em apuração somente na comarca de Andradina-sp foram encontradas 320 ações do tipo.

Para a desembargadora, ficou caracterizada a ausência da boa-fé, o que fundamentou a condenação.


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