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Conflito entre Execução Fiscal e Recuperação Judicial: STJ Garante Competência do Juízo da Execução para Penhora de Ativos


Conflito entre Execução Fiscal e Recuperação Judicial: STJ Garante Competência do Juízo da Execução para Penhora de Ativos

 

A recente decisão do STJ no REsp 2184895/PE estabelece um precedente importante no Direito Empresarial, focando em casos de recuperação judicial e execução fiscal. O STJ decidiu que o juízo da execução fiscal tem competência para penhorar bens de empresas em recuperação, sem avaliação prévia do impacto no plano de recuperação. O objetivo é assegurar a cobrança de créditos fiscais, protegendo bens essenciais à atividade empresarial, desde que comprovada sua essencialidade.

O STJ baseou-se no Art. 6º, § 7º-B da Lei n.º 11.101/2005 e no princípio da menor onerosidade, alinhando a jurisprudência. A penhora pode ser substituída pelo juízo da recuperação judicial se recair sobre bem de capital essencial e o processo de recuperação não estiver encerrado. A substituição exige comprovação de que o bem é de capital, demonstração de sua essencialidade e cooperação com o juízo da execução fiscal.

A decisão garante segurança jurídica para credores e empresas em recuperação, definindo competências e buscando equilíbrio entre cobrança de dívidas e preservação da atividade empresarial. Em conflitos, recomenda-se atuação proativa: mapear bens essenciais, negociar com credores e elaborar planos de substituição de garantia, equilibrando os interesses das partes.

Fonte: Contábeis

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