Conforto Térmico em Questão: Empresa Indiciada por Não Ter Ar-Condicionado no Escritório

Conforto Térmico em Questão: Empresa Indiciada por Não Ter Ar-Condicionado no Escritório

 

A falta de ar-condicionado em um escritório na região norte de Minas Gerais resultou na condenação de uma empresa por danos morais, com a indenização fixada em R$ 1,5 mil. As altas temperaturas, que chegam a 40?°C, tornaram o ambiente de trabalho insustentável, prejudicando o desempenho do empregado, que alegou desconforto e sofrimento psicológico devido à inadequa ação.

Analisada a situação, ficou evidente que a empresa não cumpriu a Norma Regulamentadora que estabelece os requisitos para garantir conforto térmico adequado nos ambientes de trabalho, com temperaturas em climatizações devendo ser mantidas entre 18?°C e 25?°C. A defesa da empresa citou tentativas de resolver o problema, como a instalação de climatizadores, mas não conseguiu justificar as condições precárias que persistiram.

O Tribunal considerou que o dano moral estava configurado pela simples falta de condições adequadas, pressupondo-se, portanto, o sofrimento do trabalhador. Assim, a decisão foi unânime em manter a condenação, destacando a importância do cumprimento das normas de segurança e conforto nos locais de trabalho.

Fonte: Migalhas

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