Consumidor que não cumpriu agenda de trabalho por ônibus quebrado será indenizado

Consumidor que não cumpriu agenda de trabalho por ônibus quebrado será indenizado

O passageiro em 21 de outubro de 2021 adquiriu uma passagem para outra cidade, local de destino onde precisaria trabalhar, através de uma plataforma digital, com embargue as 19h e chegada prevista para o dia seguinte as 09:00.

O ônibus apresentou problemas mecânicos precisando parar na estrada por volta da meia noite, outro veículo foi encaminhado para realocação dos passageiros, porém com o tempo de espera houve um atraso até a chegada do destino.

O consumidor alegou que ficou expostos a perigos na estrada durante toda a madrugada em um local deserto, além da diferença entre a qualidade do 1º e 2º automóvel. Contudo também não conseguiu cumpriu sua agenda de trabalho, já que não chegou em horário previsto.

A defesa alegou que não poderia responder pelos imprevistos acontecidos pois apenas intermediam as vendas das passagens, mas o relator rejeitou a tese entendendo que os mesmos também fazem parte da cadeia de consumo, possuindo obrigação de arcar com os prejuízos.

A plataforma deverá pagar o montante de R$5 Mil reais ao passageiro por danos morais.

Fonte: Jurisite



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