Com a aproximação do final do ano, a demanda por serviços e produtos aumenta, levando muitas empresas a recorrer à contratação de trabalhadores temporários. Essa modalidade de contratação é regulamentada em situações específicas, como a substituição de funcionários permanentes e o aumento temporário da demanda, sendo comum durante festas e períodos sazonais.
As empresas não podem realizar a contratação temporária diretamente; é necessário recorrer a agências de trabalho temporário registradas no Ministério do Trabalho e Previdência. Esse modelo simplifica o processo, permitindo que as empresas informem o perfil desejado, enquanto a agência busca o candidato mais adequado, garantindo agilidade e eficiência.
Embora não haja vínculo empregatício entre a empresa e o trabalhador temporário, a contratante deve fornecer os mesmos benefícios básicos oferecidos aos funcionários permanentes. A legislação permite contratos temporários por até 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, e assegura aos trabalhadores direitos como remuneração equivalente, jornada de trabalho regular, férias proporcionais e cobertura previdenciária. Essa abordagem equilibra a flexibilidade para as empresas com a proteção dos direitos dos trabalhadores.
Fonte: Contábeis
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