Um corretor franqueado ajuizou uma ação contra uma empresa de seguros, buscando relação do reconhecimento empregatício, afim de receber parcelas trabalhistas.
O vínculo não conseguiu ser provado, sendo o pedido julgado improcedente, já que não preenchia um dos requisitos do art 3º da CLT .
Sendo assim, o pedido foi julgado improcedente com uma sucumbência fixada em 10% de acordo com o valor da causa, que foi de 23.965.447,66. Ele também foi condenado a arcar com custas no valor de R$ 479.308,95
Considerando o nível alto do valor da causa, o colegiado reduziu o valor da sucumbência para 5% do valor da ação.
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