Criança nascida não tem direito a indenização por erro médico

Criança nascida não tem direito a indenização por erro médico

O processo foi ajuizado em maio de 2021 pela mãe da criança, que alega ter feito um procedimento de laqueadura em um hospital de uma Universidade, mas em 2019 acabou ficando grávida, dando à luz a criança em dezembro do mesmo ano.

No processo feito pela defensoria pública, pede-se uma indenização por danos morais de R$50 Mil Reais, e uma contínua mensal de meio salário mínimo até que a menina complete 18 anos.

A genitora veio a falecer ao decorrer do processo, passando então para o pai da menina a tutela.

O caso jugado pelo magistrado não obteve provimento, uma vez que ele retirou a criança como requerente, e ao analisar as condições da família optaria a criança em “não receber a dádiva da vida”, já que as condições em que vivem é de miserabilidade econômica.

Os advogados da família entraram com recurso, mas obteve-se a mesma aplicabilidade da decisão de 1º grau, entendendo que eles “buscam uma indenização pelo fato da menina ter nascido” já que não possuem condições necessárias.



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