O desembargador Fortes Barbosa, da 1ª câmara reservada de Direito Empresarial do TJ/SP, decidiu que empresa em crise financeira não precisa pagar as custas processuais no início do cumprimento de sentença e poderá fazê-lo após o julgamento do recurso. A medida foi tomada ao acolher recurso interposto por uma empresa em ação cominatória e indenizatória.
Na 2ª vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem de São Paulo/SP, a empresa exequente solicitou o adiamento do pagamento das custas no valor de R$ 32.493,06, devido a dificuldades financeiras decorrentes da apropriação de instrumentos de trabalho pelos executados. Em resposta ao pedido, o desembargador acolheu o diferimento com base na legislação local.
Considerando os argumentos e a situação financeira momentânea da empresa, o desembargador concedeu efeito suspensivo parcial, temporariamente liberando-a do pagamento das custas até o desfecho do recurso.
Fonte: Migalhas
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