Foi aprovada uma Medida Provisória que aumenta a alíquota da Contribuição social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aplicada ao setor financeiro do Brasil.
Na prática, até o dia 31 de dezembro de 2022, a alíquota da CSLL deixa de ser de 20% e passa a ser de 21% no caso de qualquer tipo de banco, e de 15% para 16% no caso de pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das seguintes:
• distribuidoras de valores mobiliários;
• Corretoras de câmbio e de valores mobiliários;
• Sociedades de crédito, financiamento e investimentos;
• Sociedades de crédito imobiliário;
• Administradoras de cartões de crédito;
• Sociedades de arrendamento mercantil;
• Cooperativas de crédito;
• Associações de poupança e empréstimo
A MP, que havia sido editada pelo presidente em 28 de abril, precisava ser aprovada pelo Congresso até 7 de setembro para não perder a validade.
O governo espera que o aumento da alíquota da CSLL gere um acréscimo de R$ 244.110.000 na arrecadação de receitas para o ano de 2022.
Fonte: Portal Contábeis
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