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Acórdão do TJ/MT cita dispositivo do Código Civil que não existe
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso cometeu um erro ao citar um texto que não pertence ao Código Civil brasileiro, atribuindo-o de forma equivocada ao artigo 603. A redação mencionada, que diz que "se o dono da obra desistir da execução do contrato sem justa causa, pagará ao empreiteiro todas as despesas que houver feito, o lucro que razoavelmente obteria e mais metade deste lucro," não existe no ordenamento jurídico. O artigo 603, por sua vez, afirma que “se o prestador de serviço for despedido sem justa causa, a outra parte será obrigada a pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida, e por metade a que lhe tocaria de então ao término legal do contrato.”
O recurso discutido envolvia a rescisão unilateral de um contrato entre uma prestadora de serviços e uma grande empresa do setor da construção. A autora buscava indenização por lucros cessantes com base no artigo 603, alegando rescisão sem justa causa. Embora o juízo de origem tenha reconhecido danos morais de R$ 20 mil, a indenização por lucros cessantes foi negada por falta de comprovação. O TJ/MT manteve essa decisão, afastando a aplicação do artigo 603.
O erro na citação do texto inexistente destaca a necessidade de rigor na citação de dispositivos legais e na sua aplicação. Essa situação evidencia os riscos de confusão entre contratos de prestação de serviços e outros tipos, como os de empreitada. Em resumo, a incorreta citação de um dispositivo inexistente no voto do relator do TJ/MT, ao abordar a rescisão de contratos, sublinha a importância da precisão legal e da correta aplicação do Código Civil.
Fonte: Migalhas
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