Com a vida presencial voltando ao normal, alguns países reabriram a fronteira e companhias aéreas voltaram a voar.
Com isso as medidas provisórias postas pelo governo durante a pandemia deixam de ter validade, vale ressaltar a atenção e cuidado redobrado na hora de comprar sua passagem, nas condições de cancelamento e previsões contratuais.
Fundamental sempre levar os documentos necessários exigidos pela companhia, como comprovante de vacina, documento de identidade e resultado de teste, se exigido pela mesma.
Em caso de voos cancelados, as relações judiciais terão que conseguir provar efetivamente os danos morais sofridos, uma vez que o poder judiciário está mais criterioso com os tipos de relações, já que o volume das ações do tipo, cresceu gradativamente.
Em algumas situações em que o passageiro se sentir violado perante os direitos, poderá procurar o site da ANAC, uma maneira também de solucionar são as vias extrajudiciais por meio de acordos.
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