A 2ª seção do STJ julgou que o simples descumprimento do prazo legal para serviços bancários não gera automaticamente dano moral. O relator, ministro Cueva, afastou a possibilidade de indenização por danos morais, ressaltando a necessidade de comprovação concreta do dano sofrido pelo consumidor devido à espera na fila.
A divergência parcial abordada pela ministra Nancy Andrighi também considerou que a demora em fila de banco pode gerar dano moral em circunstâncias específicas, como excesso, repetição ou associação a outros constrangimentos. Após debates, a maioria dos ministros concordou com a posição do relator, afastando a indenização automática por demora em fila de banco.
Os debates levantaram preocupações sobre a avalanche de ações judiciais e as consequências em outros setores, destacando a necessidade de equilíbrio entre a proteção do consumidor e a responsabilidade das instituições financeiras, considerando os impactos mais amplos da decisão.
Fonte: Migalhas
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