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Decisão do STJ Esclarece Regras para Exoneração de Fiador em Contratos Empresariais

A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial, julgada em 14 de maio de 2024, abordou a exoneração de fiadores em contratos empresariais, especialmente em casos de mudanças no quadro societário da empresa locatária. O tribunal decidiu que a exoneração não ocorre automaticamente com a saída de um sócio, a menos que isso seja claramente estipulado no contrato. As situações contratuais foram classificadas em três categorias: contratos por prazo indeterminado, contratos por prazo determinado que se tornam indeterminados, e contratos por prazo determinado.
No caso de contratos por prazo indeterminado, o fiador pode se exonerar com notificação ao locador, mantendo-se responsável pelos efeitos da fiança por 120 dias. Já para contratos por prazo determinado, a notificação pode ser feita a qualquer momento, mas a exoneração só é efetiva no término do contrato. Assim, é fundamental que cláusulas que condicionem as obrigações do fiador à presença de sócios específicos sejam incluídas no documento.
As implicações para empresários e fiadores são significativas. A exoneração não se efetiva automaticamente com a saída de sócios, e a fiança permanece válida até o final do contrato ou 120 dias após a saída. Para locadores, a decisão oferece maior segurança jurídica, e empresários devem discutir atentamente as condições de fiança ao negociar locações, buscando consultoria jurídica especializada para assegurar que todos os aspectos contratuais sejam devidamente abordados.
Fonte: Contábeis
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