A SDI-I do TRT da 1ª Região recusou a ação rescisória de um empregado que buscava anular um acordo feito no Cejusc entre o sindicato e a empresa onde trabalhava.
O colegiado considerou que o empregado participou da assembleia e estava ciente do direito de recusar a adesão ao acordo individual. Foi observado que o autor esteve presente na discussão coletiva e concordou com a proposta do acordo, inclusive a cláusula de quitação ampla do contrato de trabalho.
A participação do empregado na assembleia e seu direito de recusa foram fundamentais para a decisão de considerar improcedente o pedido de anulação do acordo.
Fonte: migalhas.com.br
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