A organização da rotina de trabalho, incluindo a gestão das pausas para idas ao banheiro, é um direito do empregador e não é passível de condenação. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve decisão que negou indenização por dano moral a uma trabalhadora de teleatendimento que questionou a limitação imposta pela empresa.
A funcionária alegava que só podia usar o banheiro em horários específicos definidos pela empresa, sujeitos a autorização dos supervisores, o que teria sido negado em diversas ocasiões. Contudo, a desembargadora relatora do caso concordou que o controle das idas ao banheiro, por si só, não configura constrangimento passível de indenização por dano moral.
Conforme a decisão, a organização do trabalho não implica em impedir o acesso ao banheiro e a regra se aplica a todos os profissionais da empresa. O entendimento ressalta a diferenciação entre orientação sobre pausas e restrição ao uso do banheiro, reiterando que o controle das ausências no trabalho não configura necessariamente uma violação dos direitos do trabalhador.
Fonte: Conjur
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