A juíza de Direito da 2ª vara da Família e Sucessões de São Paulo–SP determinou a tutela compartilhada de um animal de estimação em uma ação de divórcio, concedendo um modelo de convivência semanal entre o casal.
A decisão ressaltou a sensibilidade dos animais de companhia e a necessidade de considerar o bem-estar deles em questões legais que afetam sua guarda, refletindo a evolução dos modelos de família na ordem jurídica.
A advogada envolvida no caso destacou que a decisão não se tratou da propriedade do animal, mas sim do direito à convivência, garantindo à cliente a continuidade do convívio com a cachorrinha. A juíza reconheceu a relevância das relações entre humanos e seus animais de estimação na atualidade das famílias.
Fonte: Migalhas
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