A juíza Federal da 26ª Vara Federal de São Paulo concedeu liminar beneficiando aproximadamente 13 mil empresas ligadas ao Sindicato das Empresas de Turismo do Estado de São Paulo (Sindetur/SP).
A decisão suspende a aplicação da MP 1.202/23, permitindo que as empresas continuem a usufruir do benefício fiscal previsto no Programa de Preservação do Setor de Eventos (Perse). Isso garante a manutenção da alíquota zero para IRPJ, CSLL, PIS e Cofins pelo período de 60 meses, conforme estipulado na lei 14.148/21.
A juíza concordou com os argumentos apresentados, destacando a importância de respeitar o prazo definido para a isenção e os princípios da não surpresa do contribuinte e da boa-fé da Administração Pública.
Fonte: migalhas.com.br
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