Decisão Judicial: Passageiro com Voo Atrasado por Duas Horas Não Será Indenizado

 

Em decisão do 2º JEC de Imperatriz/MA, a juíza negou o pedido de indenização a um passageiro cujo voo sofreu atraso de duas horas e meia. A magistrada considerou o atraso como parte dos imprevistos comuns da aviação civil e destacou a falta de provas de prejuízos significativos pelo passageiro devido ao ocorrido.

A justiça reconheceu o atraso do voo como um ato ilícito, porém observou que o passageiro não demonstrou impactos significativos devido ao atraso de duas horas e meia, destacando que o atraso se enquadra nos imprevistos comuns da aviação e a legislação vigente não prevê assistência material para atrasos inferiores a quatro horas.

Assim, a ação de indenização por dano moral foi considerada improcedente.

Fonte: Migalhas

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