Declaração de hipossuficiência é suficiente para o acesso à Justiça gratuita, decide TST

Declaração de hipossuficiência é suficiente para o acesso à Justiça gratuita, decide TST

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu, em 16 de dezembro, critérios para a concessão de Justiça gratuita a indivíduos que declaram hipossuficiência financeira. A corte determina que quem recebe até 40% do teto do INSS, equivalente a R$ 3,1 mil, tem direito ao benefício, que deve ser concedido automaticamente, desde que evidenciado nos autos do processo. Para aqueles com renda superior, é possível solicitar a gratuidade por meio de uma declaração de pobreza, mas, se o pedido for contestado, o juiz deve ouvir o reclamante antes da decisão final.

Essa interpretação decorre da reforma trabalhista de 2017, que impôs novas condições para a concessão do benefício. Anteriormente, uma simples declaração de insuficiência financeira bastava, mas as mudanças geraram divisões sobre o que constitui prova para essa concessão. Enquanto uma corrente defendia a recusa da gratuidade quando a renda ultrapassa 40% do teto, prevaleceu o entendimento de que uma declaração de incapacidade para arcar com custos processuais é suficiente, a menos que haja evidências contrárias.

A nova tese aprovada pelo TST é um avanço significativo na proteção do direito de acesso ao Judiciário, independentemente da situação econômica dos requerentes. A decisão destaca que a responsabilidade de comprovar a falta de necessidade recai sobre a parte contrária, garantindo que o acesso à Justiça não seja dificultado por questões financeiras. O objetivo é assegurar que a Justiça esteja disponível para todos, reforçando os direitos trabalhistas e a dignidade dos trabalhadores.

Fonte: ConJur

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