Certamente todo trabalhador brasileiro já ouviu falar da temida demissão por justa causa, entretanto, as regras que envolvem essa medida são pouco conhecidas no senso comum. Em suma, a penalidade é assegurada ao empregador para que ele não seja prejudicado por algum funcionário que cometa uma falta grave.
Ato de improbidade em que o empregado obtenha alguma vantagem, como agir de má fé, utilizar informações sigilosas da empresa, ou praticar furtos;
Incontinência de conduta ou mau procedimento, como comportamentos reprováveis, assédios, racismo e bullying com os demais colegas de trabalho.
Negociação habitual no ambiente de trabalho, condenação criminal do empregado, desídia no desempenho das respectivas funções, como atrasos frequentes, faltas injustificadas e negligência com as tarefas exigidas, embriaguez habitual ou em serviço.
Violação de segredo da empresa, ato de indisciplina ou insubordinação, abandono de emprego, ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço contra qualquer pessoa, ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, prática constante de jogos de azar.
São condutas que permitem ao empregador aplicar a demissão por justa causa.
Fonte: Jornal Contábil
Todos os direitos reservados
MPM Sites e Sistemas - CNPJ: 12.403.968/0001-48