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Depressão como acidente de trabalho.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a um biólogo dispensado sem justa causa quando estava com depressão a estabilidade provisória no emprego garantida nas situações de acidente… afirmou que, ainda que não tenha sido a causa direta da doença, o trabalho contribuiu para o quadro depressivo e a perda parcial da capacidade laboral, situação que legalmente se equipara ao acidente.