Ao lidar com um imóvel de herança que não possui registro, é essencial seguir alguns passos para regularizar a situação. Primeiramente, reúna toda a documentação referente ao imóvel e dirija-se ao Cartório de Registro de Imóveis para solicitar uma cópia atualizada da matrícula. Caso não saiba o número, você pode encontrá-lo informando o endereço correto e o número do imóvel. Após obter a matrícula, verifique se o bem está sob a posse de terceiros ou registrado em nome de outra pessoa, o que pode exigir a investigação de contratos de compra e venda relacionados ao falecido.
É fundamental também checar se o imóvel tem restrições, como hipotecas ou pendências judiciais, que precisam ser resolvidas antes da regularização. Se estiver registrado em nome do Poder Público, saiba que esses bens não podem ser adquiridos por usucapião ou de outra forma que não beneficie a coletividade. Além disso, se estiver vinculado a um programa social do governo, entre em contato com a prefeitura ou o órgão responsável para obter orientações.
Após solucionar todas as pendências, a regularização do imóvel pode ser feita por meio de inventário ou usucapião. No inventário, a propriedade deve ser registrada em nome do herdeiro. Já na usucapião, será necessário apresentar comprovantes de posse, pagamento de impostos e certidões negativas de débitos. Se houver um contrato de compra e venda, a adjudicação compulsória será o meio adequado para garantir os direitos do herdeiro e assegurar a transferência legal da propriedade.
Fonte: Contábeis
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