Empresas prestadoras de serviço que operam na área de saúde humana e serviços sociais poderão receber o direito de trocar a contribuição de 20% do INSS sobre salários para 1% da receita bruta.
Isso é o que prevê o projeto de lei (PL) 1.378/2022, apresentado pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF).
A proposta determina a alteração da Lei de Desoneração da Folha de Pagamento (Lei 12.546, de 2011), adicionando empresas descritas pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) como serviço de atenção à saúde humana e de serviços sociais.
A lei oferece a opção de troca na contribuição do INSS de 20% sobre salários pelo pagamento de 1% a 4,5% da receita bruta e, no caso do setor de saúde, o projeto prevê a troca pelo pagamento referente a 1% da receita.
Fonte FENACON
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