As despesas com envio de mercadorias por meio dos Correios geram créditos de PIS e COFINS para as empresas, por se enquadrarem no conceito de frete previsto pela legislação relativa ao PIS e a COFINS.
Seria bem interessante uma análise pois esses créditos podem servir para pagamentos de outros tributos e como a legislação sobre o assunto é questionável como tantas outras que nosso governo cria, um estudo para quem utiliza muito esse serviço poderá acarretar um bom auxílio na diminuição da carga tributária.
Todos os direitos reservados
MPM Sites e Sistemas - CNPJ: 12.403.968/0001-48