Os conceitos de insalubridade e periculosidade são direitos previstos na CLT, mas possuem distinções significativas. A insalubridade refere-se a condições insalubres que afetam a saúde do trabalhador, enquanto a periculosidade envolve atividades que colocam a vida do colaborador em risco iminente.
O adicional de insalubridade concede compensação financeira aos trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde, como químicos, físicos ou biológicos. Os percentuais podem variar conforme o grau de exposição. Já a periculosidade visa proteger profissionais em atividades perigosas, como o uso de explosivos ou substâncias inflamáveis, oferecendo remuneração extra como forma de reconhecimento pelo risco assumido.
Para comprovar a insalubridade ou periculosidade de uma atividade, é necessária uma perícia técnica realizada por um Médico ou Engenheiro do Trabalho. Ambos os direitos são garantidos a profissionais que atuam em ambientes considerados de risco, conforme estabelecido na CLT e nas Normas Regulamentadoras, com a necessidade do uso de Equipamentos de Proteção Individual adequados.
Fonte: JusBrasil
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