Quando uma pessoa ou empresa causa dano a outra, surge o dever de reparação. No caso do dano moral, este atinge o bem-estar psicológico da pessoa, podendo ou não estar associado a danos patrimoniais. Exemplos incluem situações de constrangimento, ofensas ou agressões.
Os danos individuais em relações de trabalho frequentemente envolvem situações como assédio moral, excesso de horas extras e dispensa discriminatória, onde a vítima tem direito a indenização por dano moral individual, refletindo o sofrimento psicológico decorrente dessas situações.
Por outro lado, os danos coletivos afetam um grande número de pessoas ou a sociedade como um todo, violando valores compartilhados. Um exemplo é o trabalho em condições análogas à escravidão, que não apenas afeta os trabalhadores individualmente, mas também gera um sentimento de repulsa e indignação na sociedade.
Outros casos de dano moral coletivo comuns incluem exploração de trabalho infantil, assédio moral e sexual generalizado, violações reiteradas de normas de segurança no trabalho e ausência generalizada de reconhecimento de vínculo empregatício. Não há uma lista fechada de hipóteses que podem levar à condenação por dano moral coletivo.
Fonte: exame.com
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