Prêmio e bonificação sempre existiram, mas só com a reforma trabalhista que o prêmio foi regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . A bonificação é um valor pago para os empregados que atingem metas, que cumprem determinados requisitos de recebimento do valor. Então, sobre o valor da bonificação incide o 13º, férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) . Assim, ele integra o contrato de trabalho para todos os fins.
Com relação ao prêmio, ele é visto como um presente decorrente do desempenho extraordinário do empregado no exercício das atividades. O prêmio tem várias especificações, ou seja, precisa decorrer de uma performance extraordinária e a Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) determina que não pode ter ajuste expresso, assim não pode ter um contrato ou política interna que determine quais são os pagamentos do prêmio, porque se eu tiver uma previsão ou negociação prévia, perde a natureza indenizatória do prêmio. Então, passa a ter uma natureza salarial e passa a integrar em 13º, férias e FGTS, por exemplo.
Assim, o prêmio, diferentemente da bonificação, tem natureza indenizatória, ou seja, não tem reflexos trabalhistas, não têm recolhimento de valores para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , somente de Imposto de Renda (IR).
Fonte: www.contabeis.com.br
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