Nesse tema, iremos abordar o direito do consumidor bancário ao que se trata de abusos cometidos, analisar as principais práticas indevidas do setor que estão sempre na mira dos órgãos reguladores.
1- ‘’Cobrança indevida”. Ato muito comum, principalmente quando o quesito são faturas em cartão de crédito. Deve-se informar mediante o banco de acordo com o comprovante da cobrança, e se mesmo assim o banco negar o extorno, estará sujeito a pagar o dobro. Prescrito no artigo 42, do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
2- “Cartão de crédito não solicitado”. A prática é algo comum, diversos bancos enviam, já que o cliente possui um bom score. Trata-se de um abuso prescrito no artigo 39 do CDC.
3- ‘’Devolução indevida de cheque”. O fato acontece quando o emitente tem seu cheque devolvido por falhas no sistema bancário, ou seja, quando não ocorre por motivos de insuficiência de fundos.
Já que o ato pode gerar danos como negativação e prejuízo de crédito, cabe-se então uma indenização por danos morais.
4- “Abuso ao cobrar”. São as diversas ligações que recebemos ao longo do dia, que excedem o limite , agindo de forma indevida.
Cobranças grosseiras e constrangedoras não devem ser aceitas, é o que diz o artigo 42 do CDC.
5- “Fraudes bancárias”. As instituições financeiras devem garantir a segurança do cliente, então se vierem a clonar seus cartões, emitir boletos com todos seus dados pessoais, o banco deve prestar indenizações.
É o que determina a justiça, como responsabilidade objetiva por parte da instituição, já que o consumidor não pode garantir sua própria segurança no sistema.
6- “Venda casada”. Ocorre quando solicitamos cartão de crédito, cheque especial, e o atendente nos informa que só estará disponível mediante um seguro. Ou seja, ele tenta nos vender dois produtos.O ato é ilegal pelo artigo 39 do CDC, e também considerado crime pelo artigo 5º da lei 8137/1990.
7- “Porta giratória”. O uso das mesmas não são proibidas, mas as falhas na qual possuem sim, como travas indevidas. Que podem gerar danos morais, já que constrangem o cliente, principalmente quando portadores de próteses metálicas.
1- "Cobrança indevida”. Ato muito comum, principalmente quando o quesito são faturas em cartão de crédito. Deve-se informar mediante o banco de acordo com o comprovante da cobrança, e se mesmo assim o banco negar o extorno, estará sujeito a pagar o dobro. Prescrito no artigo 42, do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
2- “Cartão de crédito não solicitado”. A prática é algo comum, diversos bancos enviam, já que o cliente possui um bom score. Trata-se de um abuso prescrito no artigo 39 do CDC.
3- ‘’Devolução indevida de cheque”. O fato acontece quando o emitente tem seu cheque devolvido por falhas no sistema bancário, ou seja, quando não ocorre por motivos de insuficiência de fundos.
Já que o ato pode gerar danos como negativação e prejuízo de crédito, cabe-se então uma indenização por danos morais.
4- “Abuso ao cobrar”. São as diversas ligações que recebamos ao longo do dia, que excedem o limite , agindo de forma indevida.
Cobranças grosseiras e constrangedoras não devem ser aceitas, é o que diz o artigo 42 do CDC.
5- “Fraudes bancárias”. As instituições financeiras devem garantir a segurança do cliente, então se vierem a clonar seus cartões, emitir boletos com todos seus dados pessoais, o banco deve prestar indenizações.
É o que determina a justiça, como responsabilidade objetiva por parte da instituição, já que o consumidor não pode garantir sua própria segurança no sistema.
6- “Venda casada”. Ocorre quando solicitamos cartão de crédito, cheque especial, e o atendente nos informa que só estará disponível mediante um seguro. Ou seja, ele tenta nos vender dois produtos.O ato é ilegal pelo artigo 39 do CDC, e também considerado crime pelo artigo 5º da lei 8137/1990.
7- “Porta giratória”. O uso das mesmas não são proibidas, mas as falhas na qual possuem sim, como travas indevidas. Que podem gerar danos morais, já que constrangem o cliente, principalmente quando portadores de próteses metálicas.
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