Os casos de discriminação por idade, ou etarismo, dispararam na Justiça do Trabalho nos últimos anos. Em 2023, foram registradas 403 ações relacionadas a esse tipo de discriminação, um aumento alarmante de 3.000% em comparação com as três ações registradas em 2018, conforme levantamento realizado por um escritório especializado. A tendência de crescimento continua, com 340 casos já contabilizados até setembro, e a previsão é que o total chegue a 450 processos até o final do ano.
O valor das causas associadas ao etarismo também teve um aumento significativo, totalizando R$ 79,6 milhões até setembro de 2023 e prevendo-se que alcance R$ 174,64 milhões ao final do ano. Para efeito de comparação, em 2017, esse valor era de apenas R$ 1,57 milhão. Apesar da ausência de uma lei específica sobre etarismo, decisões no Judiciário têm utilizado a Lei n.º 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias no acesso ao trabalho, e outros dispositivos, como a Constituição Federal e o Estatuto do Idoso.
É crucial que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes dos direitos e deveres que envolvem questões de discriminação etária para evitar conflitos e garantir um ambiente de trabalho justo e igualitário. Com o aumento das ações trabalhistas, a conscientização sobre o etarismo se torna ainda mais importante.
Fonte: Contábeis
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