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É inconstitucional a ultratividade em acordo trabalhista
Na sexta-feira 27, os ministros finalizaram o julgamento da ADPF, que estava em debate sobre cláusulas coletivas nos contratos individuais, após terminarem o prazo do acordo, sem que as partes o renovem.
Na pauta o que deveria ser decido era se, o acordo coletivo valeria somente para dois anos, como manda a CLT, ou se aplicaria a ultratividade, onde as regras permanecem até que outro acordo seja feito.
Por 8 votos a 3, o plenário julgou a inconstitucionalidade da ultratividade de acordo com as interpretações utilizadas que as aplicam.