É inconstitucional a ultratividade em acordo trabalhista

É inconstitucional a ultratividade em acordo trabalhista

Na sexta-feira 27, os ministros finalizaram o julgamento da ADPF, que estava em debate sobre cláusulas coletivas nos contratos individuais, após terminarem o prazo do acordo, sem que as partes o renovem.

Na pauta o que deveria ser decido era se, o acordo coletivo valeria somente para dois anos, como manda a CLT, ou se aplicaria a ultratividade, onde as regras permanecem até que outro acordo seja feito.

Por 8 votos a 3, o plenário julgou a inconstitucionalidade da ultratividade de acordo com as interpretações utilizadas que as aplicam.



Todos os direitos reservados

MPM Sites e Sistemas - CNPJ: 12.403.968/0001-48