Na última quinta-feira 25, foi decido em sessão administrativa virtual do TSE, que os eleitores deverão deixar seu aparelho telefônico juntamente com o documento de identificação com os mesários.
De acordo com a CF/88, o voto é secreto, é a decisão surge como um mecanismo para dificultar as adorações por partidos políticos, bem como influências.
Contudo também já está previsto na Lei 9504/97, que não é permitida a entrada com aparelhos eletrônicos na cabine de votação.
Os mesários deverão acionar o juiz responsável pela zona eleitoral, para aqueles que não cumprirem a medida, e a pena pode chegar a dois anos de detenção previsto no art.312 do Código Eleitoral.
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