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Empregada que negou registro para manter Bolsa Família pagará por má-fé

Uma auxiliar de cozinha que não registrou seu vínculo empregatício para manter o benefício do Bolsa Família foi condenada por litigância de má-fé. A juíza do Trabalho, responsável pelo caso, determinou que o restaurante onde a trabalhadora atuava realizasse a anotação retroativa na carteira e a reintegrasse, já que ela estava grávida no momento da dispensa. A auxiliar pediu a anulação da demissão e o pagamento dos valores referentes aos cinco meses trabalhados sem registro.
O restaurante alegou que a auxiliar solicitou a não formalização do vínculo para preservar o benefício assistencial. Essa afirmação foi confirmada pela irmã da auxiliar, que também trabalhava no local. A juíza destacou que a responsabilidade pelo registro era da empresa, que deveria ter dispensado a trabalhadora caso não recebesse a CTPS, além de ter a obrigação de indenizá-la devido à sua gravidez.
A decisão garantiu a reintegração imediata da auxiliar até cinco meses após o parto e uma indenização pelos salários devidos desde a demissão até a reintegração. A juíza permitiu o abatimento de R$ 3,3 mil recebidos indevidamente a título de Bolsa Família da condenação e impôs uma multa por litigância de má-fé à empregada, equivalente a 9,99% do valor da causa, totalizando mais de R$ 5,3 mil, a ser revertida à empresa.
Fonte: Migalhas
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