Uma empresa de telefonia foi condenada após demitir um funcionário que havia ganho uma viagem para Dubai como prêmio de produtividade.
O gerente foi demitido três meses antes da data marcada da viagem, e não chegou usufruir do prêmio.
Como o mesmo teve sua rescisão de trabalho encerrada sem justa causa, o Tribunal Trabalhista entendeu o ato como “malicioso”, o que torna ilícito, prescrito no código civil.
A condição para utilizar do prêmio, era um vínculo empregatício, e a demissão injustificada, gerou prejuízos ao gerente, pois havia expectativa legítima sobre o recebimento do prêmio.
Dadas circunstâncias maliciosas, conforme o art 129. CC, o recurso do gerente obteve provimento e arbitrou uma indenização de R$36 mil reais.
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