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Empregado que foi demitido após ganhar viagem foi indenizado


Empregado que foi demitido após ganhar viagem foi indenizado

Uma empresa de telefonia foi condenada após demitir um funcionário que havia ganho uma viagem para Dubai como prêmio de produtividade.

O gerente foi demitido três meses antes da data marcada da viagem, e não chegou usufruir do prêmio.

Como o mesmo teve sua rescisão de trabalho encerrada sem justa causa, o Tribunal Trabalhista entendeu o ato como “malicioso”, o que torna ilícito, prescrito no código civil.

A condição para utilizar do prêmio, era um vínculo empregatício, e a demissão injustificada, gerou prejuízos ao gerente, pois havia expectativa legítima sobre o recebimento do prêmio.

Dadas circunstâncias maliciosas, conforme o art 129. CC, o recurso do gerente obteve provimento e arbitrou uma indenização de R$36 mil reais.


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