Empresa é condenada a pagar R$30 Mil Reais a trabalhadora gestante.

Empresa é condenada a pagar R$30 Mil Reais a trabalhadora gestante.

O caso envolve uma cozinheira que foi contratada para atuar em uma escola pública, mas estava liga a um falso contrato intermitente, que é utilizado em prestação de serviço por um determinado período.

Quando a funcionária ficou gravida, ela relata que passou a não receber os salários da licença que toda gestante tem direito, desde o momento da confirmação da gravidez, até o bebê completar 5 meses de vida.

O tribunal de justiça do trabalho, entrou com tutela de urgência para que a empresa pagasse o valor devido para a mulher, mas a empresa mesmo assim não pagou.

A empresa foi condenada por danos morais, após o ajuizado constatar uma insegurança perante a trabalhadora, aflição e agonia, uma vez que ela passa por uma das fases mais sensíveis da vida.

A forma do trabalho da gestante foi considerada gravíssima, e o valor da indenização foi fixado em R$30 Mil Reais, e uma multa de R$1 Mil por dia, a partir do dia da intimação.



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