Uma candidata de 44 anos, ao pleitear uma vaga de moderadora de conteúdo, será indenizada em R$ 10 mil devido à empresa ter rejeitado sua candidatura com base na idade, uma vez que a empresa cliente exigia que os contratados tivessem até 35 anos.
A empresa justificou essa exigência alegando que a natureza do trabalho relacionava-se à verificação de conteúdo produzido por adolescentes e jovens adultos, ressaltando a afinidade desses profissionais com a linguagem e gostos do público-alvo. Também alegou que trabalhadores mais jovens tendem a aceitar salários menores, justificando a preferência.
Apesar do recurso da empresa, a condenação foi mantida pelo TRT-2, que citou a lei 9029/95, proibindo práticas discriminatórias por idade. O desembargador-relator ressaltou que a empresa agiu como intermediária na violação da legislação e da honra da candidata.
Fonte: migalhas.com.br
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