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Empresa é condenada por substituir todas as funcionárias mulheres por empregados homens; entenda o caso
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa de treinamentos ao pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais a seis técnicas de enfermagem, reconhecendo práticas discriminatórias de gênero. O caso começou em junho de 2016, quando 11 mulheres foram demitidas enquanto a empresa oferecia capacitação exclusiva a técnicos homens e contratava 19 novos profissionais masculinos para cargos anteriormente ocupados pelas trabalhadoras, que relataram um ambiente hostil e comentários depreciativos.
A defesa da empresa argumentou que as demissões foram motivadas por exigências contratuais que necessitavam de profissionais qualificados tanto em enfermagem quanto em bombeiro civil, alegando que também houve dispensa de homens. No entanto, as decisões da primeira instância e do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região negaram o pedido das trabalhadoras, considerando que a reestruturação visava a redução de custos.
Ao recorrer ao TST, as trabalhadoras destacaram que apenas três dos 42 homens foram demitidos e que a capacitação foi oferecida apenas para homens, sem justificativas técnicas. A relatora identificou discriminação de gênero, considerando a exclusão das mulheres da capacitação uma forma de discriminação indireta. Como resultado, a 6ª Turma do TST reformou as decisões anteriores e condenou a empresa por violar princípios de igualdade e não discriminação, ressaltando a importância de assegurar oportunidades equitativas no acesso à formação profissional.
Fonte: Contábeis
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