De acordo com o caso, a empresa ré teria sido assaltada por uma organização criminosa, que explodiu com dinamites seu depósito levando malotes de dinheiro.
O apelador que reside a 300m do local, acabou sendo vítima da ação dos criminosos junto com a sua família, eles invadiram a casa e acabaram levando o carro dos mesmos.
O magistrado deu nexo a causalidade entre o roubo à empresa e invasão a casa do autor e reconheceu a responsabilidade de indenizar, uma vez que a empresa por se encontrar em área urbana apresenta riscos aos moradores.
A 4º turma do TJ/SP deu provimento a ação e foi fixado um valor de R$5.810 Reais por danos materiais, e R$30 Mil Reais por danos morais.
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