Uma empresa não poderá ser negativada em órgãos de proteção de crédito até o julgamento final de ação na qual questiona a cobrança de juros abusivos em uma dívida bancária.
A ação, que abrange uma revisão de contrato bancário com pedido de liminar, destaca que as taxas de juros aplicadas pelo banco são abusivas.
O juiz de Direito reconheceu a probabilidade do direito alegado pela empresa e deferiu a tutela de urgência, impedindo o registro da companhia como inadimplente nos órgãos de proteção ao crédito até a decisão final do processo.
Fonte: Migalhas
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