O caso foi discutido pela 2º câmara reservada de Direito Empresarial, que condenou uma empresa de móveis a usar nome de condomínios em suas campanhas, isso porque a empresa teria violado A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ao enviar propagandas por meio de telefone.
A empresa deverá pagar 5mil reais de multa, caso descumpra a decisão judicial, além de apresentar provas de onde conseguiu os números nas quais a propaganda foi enviada.
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