As empresas agora terão acesso ao pedido de benefício requerido pelo seu funcionário ao INSS.
A autorização partiu da própria portaria do INSS, dando o recurso de empresas consultarem o andamento do benefício que seus funcionários requerem, como auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte, antecipação de auxílio por incapacidade temporária.
A decisão veio para facilitar o gerenciamento de empregados afastados, uma vez que os próprios não informam as empresas sobre os pedidos requeridos e concedidos.
As empresas precisarão fazer um cadastro na Receita-Federal, que deve ser realizado na matriz de atendimento onde encontra-se o contribuinte da jurisdição.
A medida veio para facilitar alguns esclarecimentos e vínculos trabalhistas, afim de que ambos não se prejudiquem, e ingressem com ações trabalhistas.
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