A usucapião é um instituto do direito civil brasileiro que permite a aquisição da propriedade de um bem, móvel ou imóvel, por meio da posse prolongada e do cumprimento de certos requisitos legais. É uma forma de regularização, especialmente quando não há documentação formal.
Tipos de Usucapião
Usucapião Ordinária: Requer posse contínua e pacífica por 10 anos, com justo título e boa-fé, que é a crença de ser o legítimo proprietário.
Usucapião Extraordinária: Demanda posse contínua e pacífica por 15 anos, independente de título ou boa-fé, sendo frequente em ocupações de terras.
Usucapião Especial Urbana: Aplicável a imóveis urbanos de até 250 m², onde a posse deve ser contínua e pacífica por 5 anos, sem contestação, para moradia.
Usucapião Especial Rural: Refere-se a imóveis rurais de até 50 hectares, com posse contínua e pacífica por 5 anos, utilizada para produção e moradia.
Requisitos Gerais
Para o reconhecimento da usucapião, são necessários: posse do bem, tempo de posse conforme a modalidade, posse pacífica e contínua, além da intenção de ser dono.
Procedimento
O reconhecimento pode ocorrer via ação judicial, demonstrando o cumprimento dos requisitos. Em alguns locais, a usucapião pode ser declarada administrativamente. Esse mecanismo é fundamental para a regularização fundiária, contribuindo para a redução de conflitos de posse e promovendo segurança jurídica.
Fonte: Jurisite
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