Quando a rede credenciada de um plano de saúde não consegue atender às necessidades do beneficiário, ele pode buscar atendimento fora da rede e solicitar o reembolso. Embora existam leis e regulamentações sobre isso, como a Lei 9.656/1998 e resoluções da ANS, ainda há muitas disputas judiciais sobre os limites do reembolso.
Um caso específico de 2023, analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), envolveu a omissão de uma operadora em indicar um prestador da rede credenciada para tratamento psiquiátrico.
A Terceira Turma do STJ decidiu que, em casos de omissão da operadora, o beneficiário tem direito ao reembolso integral das despesas. O tribunal destacou que a obrigação de reembolso termina quando a operadora disponibilizar o atendimento adequado na rede credenciada.
Fonte: Jurisite
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