O caso é de um caminhoneiro que sofreu acidente em meados de 2015, ficando impossibilitado de trabalhar e passou a receber o benefício auxílio-doença.
O assegurado era motorista de caminhão e atuava na mesma área desde 1985, quando veio a sofrer o acidente, que resultou em sérias sequelas, como traumatismo intracraniano.
O órgão pagador se recusou a prolongar o benefício, mesmo a vítima apresentando incapacidade de voltar a trabalhar.
O rapaz precisou voltar ao antigo emprego, já que era a renda única da família, mas veio a falecer em dezembro do mesmo ano, após outro acidente enquanto trabalhava.
Devido a negligência do INSS que forçou o assegurado a voltar ao trabalho, a família entrou com uma ação e por maioria dos votos, julgados pela 4º turma do regional, estabeleceu-se indenização de R$50 mil Reais para cada membro da família, totalizando R$150 mil Reais, além de juros e correção monetária desde a morte do motorista.
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