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Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa


Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

 

Uma juíza da 1ª Vara Judicial de Cidade Ocidental/GO negou o pedido de um homem que buscava a anulação de seu casamento, alegando que contraiu matrimônio sem saber que sua esposa tinha problemas psiquiátricos. A magistrada considerou que os requisitos do Código Civil para a anulação não foram atendidos, optando por conceder o divórcio. O homem afirmou sentir-se enganado ao descobrir, duas semanas após a união, os distúrbios mentais da esposa, que incluíam surtos psicóticos. Contudo, depoimentos mostraram que ele tinha ciência do tratamento médico contínuo dela, o que contradiz sua alegação de ignorância.

A juíza também analisou o caso sob a perspectiva de gênero, ressaltando as desigualdades sociais que afetam desproporcionalmente as mulheres. Ela destacou como muitos homens podem se sentir decepcionados ao confrontar a realidade de suas parceiras, pois não correspondem a padrões idealizados. Essa situação reflete o machismo estrutural que ainda permeia o sistema jurídico, tornando necessária uma abordagem mais inclusiva e respeitosa em relação ao casamento.

O Código Civil brasileiro, na versão de 2002, passou por mudanças que redefinem o conceito de erro essencial, incluindo aspectos como identidade, honra e boa fama. A proposta de reforma em tramitação no Senado mantém a possibilidade de anulação com base nesse erro, restringindo as reivindicações àquele que efetivamente sofreu o erro ou foi vítima de coação. Assim, a decisão da juíza ressalta a importância de uma análise crítica sobre as relações conjugais e as construções sociais que influenciam o Direito.

Fonte: Migalhas

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