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Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa
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Uma juíza da 1ª Vara Judicial de Cidade Ocidental/GO negou o pedido de um homem que buscava a anulação de seu casamento, alegando que contraiu matrimônio sem saber que sua esposa tinha problemas psiquiátricos. A magistrada considerou que os requisitos do Código Civil para a anulação não foram atendidos, optando por conceder o divórcio. O homem afirmou sentir-se enganado ao descobrir, duas semanas após a união, os distúrbios mentais da esposa, que incluíam surtos psicóticos. Contudo, depoimentos mostraram que ele tinha ciência do tratamento médico contínuo dela, o que contradiz sua alegação de ignorância.
A juíza também analisou o caso sob a perspectiva de gênero, ressaltando as desigualdades sociais que afetam desproporcionalmente as mulheres. Ela destacou como muitos homens podem se sentir decepcionados ao confrontar a realidade de suas parceiras, pois não correspondem a padrões idealizados. Essa situação reflete o machismo estrutural que ainda permeia o sistema jurídico, tornando necessária uma abordagem mais inclusiva e respeitosa em relação ao casamento.
O Código Civil brasileiro, na versão de 2002, passou por mudanças que redefinem o conceito de erro essencial, incluindo aspectos como identidade, honra e boa fama. A proposta de reforma em tramitação no Senado mantém a possibilidade de anulação com base nesse erro, restringindo as reivindicações àquele que efetivamente sofreu o erro ou foi vítima de coação. Assim, a decisão da juíza ressalta a importância de uma análise crítica sobre as relações conjugais e as construções sociais que influenciam o Direito.
Fonte: Migalhas
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