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Escola Particular de Brasília é Condenada Após Criança Sair da Escola com Terceiros


 

Uma escola particular em Brasília foi condenada a indenizar a mãe de uma criança após a menor sair da instituição acompanhada por terceiros sem autorização dos pais. A decisão foi proferida pela 12ª Vara Cível de Brasília/DF, que considerou a conduta danosa da escola nesse caso específico.

A mãe da criança relatou que a escola deixou sua filha de 4 anos sozinha no estacionamento externo, sem seu consentimento, resultando em despesas com nova matrícula em outra instituição de ensino. A ré defendeu-se alegando que a menor estava em ambiente restrito da escola e que saiu acompanhada de uma mãe de outro aluno para procurar seus genitores, porém a sentença considerou que houve uma falha no dever de guarda e segurança da criança.

Após análise das imagens, a juíza concluiu que a escola permitiu que uma terceira pessoa retirasse a criança do recinto sem devida autorização, configurando assim a responsabilidade da instituição. Diante disso, a escola foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil e por danos materiais de R$ 1.904,98, ressaltando a importância do cuidado e segurança no processo de saída dos alunos do ambiente escolar.

Fonte: Migalhas

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